Curso de Aperfeiçoamento Para Diretores e Professores
Curso oferecido para instituições educacionais, redes públicas e privadas
e entidades representativas






A equipe capaz de executar um projeto é a parte mais importante do mesmo, ao lado de seu público alvo. É preciso formá-la de maneira identificada com o projeto para que seja maior o êxito. Todo projeto de formação, hoje, precisa considerar a informatização. Porém, mais importante que preparar o pessoal para o uso de novas tecnologias é a adequação deste uso aos objetivos definidos no projeto. Assim, o programa de formação do pessoal deve estar focado simultaneamente no atendimento das seguintes cinco necessidades:


1
Necessidade de formação de pessoal para informatização.
Pouco ou nada adiantam o hardwere (equipamentos) e o software (programas), sem o peoplewere, as pessoas capacitadas para o seu uso. É a melhor formação do pessoal que vai realizar e ampliar o potencial de obtenção de resultados.

2
Necessidade de enfrentar o medo das novas tecnologias.
Parte da resistência ao computador vem do preconceito contra o novo. No professorado há também o receio da substituição pela “máquina de ensinar”. Mas a máquina é apenas instrumento e o medo somente se justificaria para quem se obstinasse contra o uso de novas tecnologias.

3
Necessidade de compreender as relações entre informática
e educação.

Mais que aprender a operar um micro, os professores precisam ver, por exemplo, como a Internet proporciona fontes ilimitadas de informações e estar preparado para o papel de orientar e coordenar para transformar informações em conhecimento.

4
Necessidade de ampliar a capacidade de realização proporcionada pelo uso do computador.
É compreensível porém injustificável o argumento de que primeiro é preciso satisfazer outras necessidades. O computador é mais necessário quanto maiores forem as necessidades. Sua vocação é justamente essa: fazer muitas tarefas aceleradamente.

5
Necessidade de preparação para a implementação das políticas definidas pelos órgãos e equipes dirigentes.
É preciso informar, tirar dúvidas e debater os projetos com os educadores para que estes possam integrar-se, converter objetivos em metas e definir operações a serem realizadas.

  Curso de Aperfeiçoamento Para Diretores e Professores
(grade sujeita a adaptação conforme projeto)
Unidade
Conteúdos
Presencial
A distância
Duração total
Formação de peopleware Introdução ao micro e a programas aplicativos
24h
10h
34h
Enfrentando o medo das novas tecnologias A união entre o humano e o tecnológico; o que é Educação a Distância; novos modelos de aprendizagem; a era do conhecimento; velocidade exponencial de mudanças; o fim da era do computador.
8h
10h
18h
Compreendendo as relações entre informática e educação A escola de uma sala só e a educação do futuro; o círculo virtuoso e o estado de prontidão; com o computador a situação das escolas pode melhorar em todos os sentidos; na sala de aula não resolve. Mas ajuda, e muito.
8h
10h
18h
Ampliando a capacidade de realização proporcionada pelo uso do computador Quanto maior o atraso maior a necessidade do computador; maior velocidade de processamento a preços menores; Por que é melhor destinar recursos para quem primeiro se credenciar para recebê-los.
8h
10h
18h
A preparação do pessoal para a implementação dos projetos O programa que a Seduc quer implantado; desdobramentos.
16h
20h
36h
Totais
64h
60h
124h
O curso será semi-presencial: 8 horas de aula em laboratório, a cada 15 dias, e atividades a distância, com uma a duas horas de dedicação diária para leituras, envio de e-mails, participação em fóruns de debates e em salas bate-papo virtuais. Todas as participações nas atividades presenciais e virtuais serão registradas para avaliação e elaboração do certificado de participação. Durante o curso será desenvolvido trabalho prático pelos alunos, de acordo com os objetivos definidos.

Curso de Aperfeiçoamento Para Diretores e Professores
(grade sujeita a adaptação conforme projeto)

Total de aulas: 124 ( 64 presenciais e 60 a distância).
Reuniões com a equipe para a adaptação da grade: 8 h.
Número de alunos: 24 a 30.
Duração: 10 semanas.

FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA NA LEI 9394 DE 20/12/96:

LDB - Lei 9394 (20/12/96) TÍTULO VI DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 61. A formação de profissionais da educação, ( ... ), terá como fundamentos:
I - a associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço;
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive
nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
Art.70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à
consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais do todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à
expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em
todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§3°. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua
implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os
diferentes sistemas.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei.
§3°. Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá:
III - realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os
recursos da educação a distância;
§4º. Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou
formados por treinamento em serviço.
Publicado no Diário Oficial da União em 23/12/96, pp. 27833-27841.